A ADAPTCAR possui mais de 10 anos de experiência na comercialização e desenvolvimento de projetos e soluções para o setor automotivo de adaptação e implementos para veículos, especialmente em aplicações para as áreas de SAÚDE, SEGURANÇA e SERVIÇOS. Nosso mix de produtos conta com soluções para Ambulâncias, Consultórios e Escritórios Móveis, Viaturas de Segurança, Veículos Acessíveis para Cadeirantes, Revestimentos e diversos outros projetos personalizados.
Comercializamos os mais sofisticados e modernos equipamentos como Sinalizadores em Barra e do tipo Giroflex, Luzes de Emergência, Sirenes, Inversores de Corrente, Drivers entre vários outros componentes para adaptação veicular, e em nosso seleto leque de clientes estão pessoas de todo o Brasil e conceituadas Empresas Privadas, assim como Órgãos Públicos das esferas Municipais, Estaduais e Federais.
Nossa empresa é estruturada pelos seguintes pilares de
MISSÃO, VISÃO e VALORES:
MISSÃO:
• Nossa MISSÃO é priorizar o atendimento e oferecer produtos e serviços de qualidade para superar as expectativas de nossos clientes.
VISÃO:
• Nossa VISÃO futurista nos permite prever e gerenciar novas tecnologias e soluções, inovando conceitos e processos objetivos para cada um dos nossos negócios.
VALORES:
• Nossos VALORES consistem na conduta transparente, na comunicação objetiva e na relação sólida com colaboradores, fornecedores e clientes.
CARTA ABERTA:
Da Conduta de Negócios e da Política Anticorrupção:
A ADAPTCAR por si, sua Diretoria, agentes e funcionários, declara e garante que: De acordo com nossa pratica de conduta e política comercial, e pelo estabelecido em nossos pilares de MISSÃO, VISÃO e VALORES, vimos através desta CARTA ABERTA declarar que atuamos concernentes à política da “Anticorrupção”, e desta forma, cabe-nos informar que estão fora de questão e totalmente excluídas em nossas negociações, toda e qualquer violação dos direitos e deveres aplicáveis na legislação brasileira, e portanto ressaltamos que não realizaremos em hipótese alguma, qualquer pagamento de comissão, facilitação ou transferência de valores, direta ou indiretamente, para:
a) qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados em atividade pública, incluindo funcionários de empresas publicas ou de economia mista, autarquias ou organizações governamentais brasileiras ou internacionais de caráter público, bem como qualquer outro tipo de sociedade que se revista ou submeta-se das regras do direito público;
b) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público;
c) qualquer outra pessoa ou entidade, cujo pagamento de comissão, facilitação ou transferência de valores possa caracterizar violação da lei anticorrupção aplicável;
d) ou ainda qualquer outro intermediário cujo objetivo final, caracterize a existência dos supracitados.